Tabelas Práticas
Tabela para Cálculo do Seguro Desemprego 2023
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, a partir de 01/01/2023 - INSS
Observação: Parcela mínima do Seguro Desemprego = R$1.320,00
Tabela de incidência mensal do Imposto de Renda a partir de abril/2015
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo, a partir de 01/01/2023
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos
Tabela de incidência do Imposto de Renda a partir de abril/2015 na Participação nos lucros ou resultados
* Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;
** Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, de 10/01/2023 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2023.
Outras informações:
Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.
Para fins de contribuição na condição de Segurado Facultativo de Baixa Renda - FBR, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, só será validado o pagamento desde que:
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O contribuinte não exerça nenhuma atividade remunerada e nem possua renda formal de qualquer natureza declarada em seu nome; exceto o benefício social Auxílio-Brasil ou Bolsa-Família;
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Esteja previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
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CadÚnico. - Tenha renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.;
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Atualize seu cadastro junto ao Cadúnico periodicamente a cada 02 (dois) anos.