Feriados em 2026
- Donício Cruz Antunes

- 29 de mai.
- 2 min de leitura

Corpus Christi não é feriado nacional.
Em 30/12/2025 foi publicado no Diário Oficial da União a portaria de nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, que divulga os feriados nacionais para o ano de 2026.
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A portaria relaciona os dez (10) feriados nacionais e os nove (9) pontos facultativos em 2026.
FERIADOS NACIONAIS 2026:
1º de janeiro, Confraternização Universal
3 de abril, Paixão de Cristo
21 de abril, Tiradentes
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro, Independência do Brasil
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro, Finados
15 de novembro, Proclamação da República
20 de novembro, Consciência Negra
25 de dezembro, Natal
PONTOS FACULTATIVOS NACIONAIS;
16 de fevereiro, Carnaval
17 de fevereiro, Carnaval
18 de fevereiro, Carnaval, Quarta-Feira de Cinzas (até às 14 horas)
20 de abril,
4 de junho, Corpus Christi (Feriado em Franca/SP).
5 de junho,
28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Corpus Christi somente será feriado se estiver previsto em Lei Estadual ou Lei Municipal, que não é o caso do Estado de São Paulo, mas em Franca/SP é feriado decretado pela Lei Municipal de nº 6.730/2006.
FERIADOS MUNICIPAIS EM FRANCA/SP:
No caso do município de Franca há Lei Municipal que estabelece que o Dia de Corpus Christi é feriado. A Lei Municipal de nº 6.730/2006, em vigor, traz todos os feriados municipais, que são:
I - Dia móvel Sexta-Feira da Semana Santa;
II - Dia móvel "Corpus Christi";
III - Dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra;
IV - Dia 28 de novembro - Data da Fundação do Município;
V - Dia 08 de dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição - Padroeira da cidade."
OBRIGAÇÕES DAS EMPRESA:
As empresas são obrigadas a dispensarem seus colaboradores nos feriados estabelecidos pela portaria de nº 11.460/25 e por leis estaduais e municipais.
Estão fora dessa obrigação a dispensa em dias considerados Pontos Facultativos.
LEGISLAÇÃO:




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