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Feriados em 2026

  • Foto do escritor: Donício Cruz Antunes
    Donício Cruz Antunes
  • 29 de mai.
  • 2 min de leitura

Corpus Christi não é feriado nacional.


Em 30/12/2025 foi publicado no Diário Oficial da União a portaria de nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, que divulga os feriados nacionais para o ano de 2026.


As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.


A portaria relaciona os dez (10) feriados nacionais e os nove (9) pontos facultativos em 2026.


FERIADOS NACIONAIS 2026:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal

  • 3 de abril, Paixão de Cristo

  • 21 de abril, Tiradentes

  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho

  • 7 de setembro, Independência do Brasil

  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida

  • 2 de novembro, Finados

  • 15 de novembro, Proclamação da República

  • 20 de novembro, Consciência Negra

  • 25 de dezembro, Natal


  • PONTOS FACULTATIVOS NACIONAIS;

  • 16 de fevereiro, Carnaval

  • 17 de fevereiro, Carnaval

  • 18 de fevereiro, Carnaval, Quarta-Feira de Cinzas (até às 14 horas)

  • 20 de abril,

  • 4 de junho, Corpus Christi (Feriado em Franca/SP).

  • 5 de junho,

  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

 

Corpus Christi somente será feriado se estiver previsto em Lei Estadual ou Lei Municipal, que não é o caso do Estado de São Paulo, mas em Franca/SP é feriado decretado pela Lei Municipal de nº 6.730/2006.

 

FERIADOS MUNICIPAIS EM FRANCA/SP:

No caso do município de Franca há Lei Municipal que estabelece que o Dia de Corpus Christi é feriado. A Lei Municipal de nº 6.730/2006, em vigor, traz todos os feriados municipais, que são:

I - Dia móvel Sexta-Feira da Semana Santa;

II - Dia móvel "Corpus Christi";

III - Dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra;

IV - Dia 28 de novembro - Data da Fundação do Município;

V - Dia 08 de dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição - Padroeira da cidade."

 

OBRIGAÇÕES DAS EMPRESA:

As empresas são obrigadas a dispensarem seus colaboradores nos feriados estabelecidos pela portaria de nº 11.460/25 e por leis estaduais e municipais.


Estão fora dessa obrigação a dispensa em dias considerados Pontos Facultativos.

 

LEGISLAÇÃO:


 
 
 

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